Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.990 de 22 de agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
anulação parcial da dotação orçamentária: R$ 2301.16885371.001-4110-451 80.000,00
II
1° Termo Aditivo, de 26.06.97, ao Convênio n° PG-003/97-00, firmado em 27.01.97, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras e serviços de adequação do trecho rodoviário Poços de Caldas - Divisa MG/SP(BR-267/MG 8.000.000,00