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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.990 de 22 de agosto de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

anulação parcial da dotação orçamentária: R$ 2301.16885371.001-4110-451 80.000,00

II

1° Termo Aditivo, de 26.06.97, ao Convênio n° PG-003/97-00, firmado em 27.01.97, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras e serviços de adequação do trecho rodoviário Poços de Caldas - Divisa MG/SP(BR-267/MG 8.000.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.990 /1997