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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.585 de 26 de dezembro de 1996


Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 709.735,00 (setecentos e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG: R$ 2141.03070254.079-4110-402 568.195,00 2141.03070254.102-4110-402 141.540,00