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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.585 de 26 de dezembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 709.735,00 as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 709.735,00 (setecentos e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: R$ 1301.03070254.079-4110-401 568.195,00 1301.16885384.102-4110-401 141.540,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-401.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 709.735,00 (setecentos e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG: R$ 2141.03070254.079-4110-402 568.195,00 2141.03070254.102-4110-402 141.540,00

Art. 4º

em consequência da anulação da dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-401, conforme artigo 2º deste Decreto, fica anulada em igual valor, a dotação orçamentária 2141.03070254.085-4110-402.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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