Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.585 de 26 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
em consequência da anulação da dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-401, conforme artigo 2º deste Decreto, fica anulada em igual valor, a dotação orçamentária 2141.03070254.085-4110-402.