Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.585 de 26 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-401.