Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.021 de 16 de maio de 1996
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1043, de 27 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
Fica criada a Escola Estadual Osório Evangelista dos Santos, situada na Fazenda Remanso, no Município de Itacambira, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).
A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro