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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.021 de 16 de maio de 1996

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1043, de 27 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Osório Evangelista dos Santos, situada na Fazenda Remanso, no Município de Itacambira, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).

Art. 2º

A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

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