Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.021 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual Osório Evangelista dos Santos, situada na Fazenda Remanso, no Município de Itacambira, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).