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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 24 de janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Tiradentes, localizados no Município de São João del-Rei. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São João del-Rei, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo. Paragráfo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Tiradentes pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 38, de 24 de janeiro de 2014) As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – área para desapropriação de pleno domínio: área de terreno com 59.160,37m², de propriedade de Gelson Rodrigues Valle, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do Município de Tiradentes, Gleba 01: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-1, com as coordenadas N:7662675,319 e E:585675,407; início desta descrição; daí segue com o azimute de 230°4’25”, na distância de 1,25m, até atingir o V-2, com as coordenadas N:7662674,517 e E:585674,448; daí, segue com o azimute de 356°55’18”, na distância de 101,24m, até atingir o V-3, com as coordenadas N:7662775,606 e E:585669,012; daí, segue com o azimute de 267°24’9”, na distância de 9,95m, até atingir o V-4, com as coordenadas N:7662775,155 e E:585659,070; daí, segue com o azimute de 268°25’48”, na distância de 134,59m, até atingir o V-5, com as coordenadas N:7662768,979 e E:585524,619; daí, segue com o azimute de 268°29’10”, na distância de 17,98m, até atingir o V-6, com as coordenadas N:7662768,504 e E:585506,649; daí, segue com o azimute de 270°4’51”, na distância de 12,69m, até atingir o V-7, com as coordenadas N:7662768,522 e E:585493,958; daí, .segue com o azimute de 270°42’24”, na distância de 13,39m, até atingir o V-8, com as coordenadas N:7662768,687 e E:585480,570; daí, segue com o azimute de 274°17’57”, na distância de 13,69m, até atingir o V-9, com as coordenadas N:7662769,713 e E:585466,920; daí, segue com o azimute de 278°3’8”, na distância de 13,59m, até atingir o V-10, com as coordenadas N:7662771,617 e E:585453,462; daí, segue com o azimute de 281°57’27”, na distância de 13,41m, até atingir o V-11, com as coordenadas N:7662774,398 e E:585440,334; daí, segue com azimute de 281°57’27”, na distância de 20,49m, até atingir o V-12, com as coordenadas N:7662780,131 e E:585420,662; daí, segue com o azimute de 183°40’9”, na distância de 8,76m, até atingir o V-13, com as coordenadas N:7662771,387 e E:585420,101; daí, segue com o azimute de 128°7’13”, na distância de 9,85m, até atingir o V-14, com as coordenadas N:7662765,302 e E:585427,856; daí, segue com o azimute de 145°20’50”, na distância de 10,69m, até atingir o V-15, com as coordenadas N:7662756,504 e E:585433,937; daí, segue com o azimute de 211°52’32”, na distância de 12,50m, até atingir o V-16, com as coordenadas N:7662745,884 e E:585427,333; daí, segue com o azimute de 249°8’48”, na distância de 22,91m, até atingir o V-17, com as coordenadas N:7662737,728 e E:585405,923; daí, segue com o azimute de 214°23’4”, na distância de 4,14m, até atingir o V-18, com as coordenadas N:7662734,314 e E:585403,586; daí, segue com o azimute de 179°33’41”, na distância de 19,34m, até atingir o V-19, com as coordenadas N:7662714,975 e E:585403,734; daí, segue com o azimute de 167°19’7”, na distância de 12,63m, até atingir o V-20, com as coordenadas N:7662702,654 e E:585406,507; daí, segue com o azimute de 148°44’57”, na distância de 12,60m, até atingir o V-21, com as coordenadas N:7662691,890 e E:585413,039; daí, segue com o azimute de 161°39’31”, na distância de 13,43m, até atingir o V-22, com as coordenadas N:7662673,446 e E:585419,154; daí, segue com o azimute de 183°4’57”, na distância de 23,89m, até atingir o V-23, com as coordenadas N:7662649,590 e E:585417,869; daí, segue com o azimute de 193°31’22”, na distância de 13,71m, até atingir o V-24, com as coordenadas N:7662636,259 e E:585414,663; daí, segue com o azimute de 181°46’34”, na distância de 32,98m, até atingir o V-25, com as coordenadas N:7662603,291 e E:585413,641; daí, segue com o azimute de 186°20’32”, na distância de 24,46m, até atingir o V-26, com as coordenadas N:7662578,982 e E:585410,939; daí, segue com o azimute de 182°23’27”, na distância de 29,07m, até atingir o V-27, com as coordenadas N:7662549,938 e E:585409,726; daí, segue com o azimute de 89°25’14”, na distância de 48,54m, até atingir o V-28, com as coordenadas N:76625540,429 e E:585458,261; daí, segue com o azimute de 89°54’39”, na distância de 93,95m, até atingir o V-29, com as coordenadas N:7662550,575 e E:585552,210; daí, segue com o azimute de 84°27’13”, na distância de 14,63m, até atingir o V-30, com as coordenadas N:7662551,990 e E:585566,776; daí, segue com o azimute de 80°35’18”, na distância de 114,80m, até atingir o V-31, com as coordenadas N:7662570,762 e E:585680,028; daí, segue com o azimute de 80°50’38”, na distância de 37,28m, até atingir o V-32, com as coordenadas N:7662576,694 e E:585716,829; daí, segue com o azimute de 77°42’8”, na distância de 90,61m, até atingir o V-33, com as coordenadas N:7662595,992 e E:585805,357; daí, segue com o azimute de 77°21’11”, na distância de 92,43m, até atingir o V-34, com as coordenadas N:7662616,229 e E:585895,542; daí, segue com o azimute de 257°21’11”, na distância de 12,17m, até atingir o V-35, com as coordenadas N:7662626,420 e E:585888,897; daí, segue com o azimute de 258°0’33”, na distância de 214,14m, até atingir o V-36, com as coordenadas N:7662581,930 e E:585679,428; daí, segue com o azimute de 356°55’18”, na distância de 92,72m, até atingir o V-2, com as coordenadas N:7662674,517 e E:585674,448, onde termina esta descrição, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Gelson Rodrigues Valle; II – áreas de servidão: a) área de terreno com 1.364,60m², de propriedade de Gelson Rodrigues Valle, necessária à faixa de servidão da estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do Município de Tiradentes, Gleba 01/03: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-1, de propriedade de Gelson Rodrigues Valle, com as coordenadas N:7662616,229 e E:585895,542; daí, segue com o azimute de 143°33’59”, na distância de 4m, até atingir o V-2, com as coordenadas N:7662618,604 e E:585898,760; daí, segue com o azimute de 143°33’59”, na distância de 19,10m, até atingir o V-3, com as coordenadas N:7662603,162 e E:585910,159; daí, segue com o azimute de 146°13’11”, na distância de 35,59m, até atingir o V-4, com as coordenadas N:7662573,580 e E:585929,948; daí, segue com o azimute de 146°8’35”, na distância de 25,38m, até atingir o V-5, com as coordenadas N:7662552,507 e E:585944,085; daí, segue com o azimute de 136°33’30”, na distância de 13,11m, até atingir o V-6, com as coordenadas N:7662542,987 e E:585953,101; daí, segue com o azimute de 123°21’20”, na distância de 9,13m, até atingir o V-7, com as coordenadas N:7662537,966 e E:585960,728; daí, segue com o azimute de 106°15’34”, na distância de 21,61m, até atingir o V-8, com as coordenadas N:7662531,916 e E:585981,474; daí, segue com o azimute de 100°17’29”, na distância de 19,71m, até atingir o V-9, com as coordenadas N:7662528,395 e E:586000,867; daí, segue com o azimute de 91°41’15”, na distância de 21,62m, até atingir o V-10, com as coordenadas N:7662527,758 e E:586022,477; daí, segue com o azimute de 103°34’48”, na distância de 5,23m, até atingir o V-11, com as coordenadas N:7662526,529 e E:586027,563, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Silvio do Nascimento Werman, Waldemir do Nascimento Werman e José do Nascimento Werman. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Gelson Rodrigues Valle; b) área de terreno com 727,03m², de propriedade de Sílvio do Nascimentos e outros, necessária à faixa de servidão da Estrada de Acesso à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do Município de Tiradentes, Gleba 02/03, com 8m de largura, sendo 4m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-11, com as coordenadas N:7662526,529 e E:586027,563; daí, segue com o azimute de 103°34’48”, na distância de 11,51m, até atingir o V-12, com as coordenadas N:7662523,826 e E:586038,754; daí, segue com o azimute de 103°5’19”, na distância de 28,27m, até atingir o V-13, com as coordenadas N:7662517,424 e E:586066,289; daí, segue com o azimute de 134°26’16”, na distância de 30,88m, até atingir o V-14, com as coordenadas N:7662495,802 e E:586088,339; daí, segue com o azimute de 159°31’23”, na distância de 20,21m, até atingir o V-15, com as coordenadas N:7662476,866 e E:586095,411, onde termina esta descrição, que faz divisa pelas laterais da faixa com área remanescente de Silvio do Nascimento Werman, Waldemir do Nascimento Werman e José do Nascimento Werman.
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