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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 24 de janeiro de 2014

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Art. 2º

Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Tiradentes pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38 /2014