Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 24 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São João del-Rei, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo. Paragráfo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.