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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 24 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São João del-Rei, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo. Paragráfo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38 /2014