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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.927 de 16 de maio de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2101.04171034.278-3132-371 600.000,00 2101.04171034.278-3132-391 200.000,00 2101.04171034.356-3132-391 200.000,00 2101.04171034.356-4210-471 100.000,00 2101.04171034.404-3132-391 140.000,00 2101.04171044.406-3132-391 350.000,00

II

- saldo Financeiro do 3º Termo Aditivo, de 03.04.95, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381 21.298,45

III

- 4º Termo aditivo, de 17.04.96, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381. 86.540,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.927 /1996