Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.927 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2101.04171034.278-3132-371 600.000,00 2101.04171034.278-3132-391 200.000,00 2101.04171034.356-3132-391 200.000,00 2101.04171034.356-4210-471 100.000,00 2101.04171034.404-3132-391 140.000,00 2101.04171044.406-3132-391 350.000,00
II
- saldo Financeiro do 3º Termo Aditivo, de 03.04.95, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381 21.298,45
III
- 4º Termo aditivo, de 17.04.96, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381. 86.540,00