Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.927 de 16 de maio de 1996
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
III - 4º Termo aditivo, de 17.04.96, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.697.838,45 (hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF: R$ 2101.04070212.208-3132-391 890.000,00 2101.04171044.406-3111-371 226.800,00 2101 04171044.406-3120-371 313.700,00 2101.04171044.406-3132-371 262.040,00 2101 04171044 406-4110-471 5.298,45
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2101.04171034.278-3132-371 600.000,00 2101.04171034.278-3132-391 200.000,00 2101.04171034.356-3132-391 200.000,00 2101.04171034.356-4210-471 100.000,00 2101.04171034.404-3132-391 140.000,00 2101.04171044.406-3132-391 350.000,00
II
- saldo Financeiro do 3º Termo Aditivo, de 03.04.95, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381 21.298,45
III
- 4º Termo aditivo, de 17.04.96, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381. 86.540,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
86.540,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos de maio de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Carlos Carvalho