Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.927 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.697.838,45 (hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF: R$ 2101.04070212.208-3132-391 890.000,00 2101.04171044.406-3111-371 226.800,00 2101 04171044.406-3120-371 313.700,00 2101.04171044.406-3132-371 262.040,00 2101 04171044 406-4110-471 5.298,45