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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.836 de 26 de março de 1996

Abre o crédito suplementar de R$506.190,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$506.190,00 (quinhentos e seis mil, cento e noventa reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG: R$ 2201.08070212-208-3192-301 470,00 2201.08070212-208-4192-401 161.720,00 2201.08070212-208-4192-161 344.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- anulação pardal da dotação orçamentária 1991.99999999-5000-601 162.190,00

II

- Contrato nº 182/95, assinado em 06 de setembro de 1995, que celebram entre si, a Companhia Vale do Rio Doce e o Governo de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda, com interveniência da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, objetivando a restauração do prédio do Arquivo Público Mineiro, de acordo com a Lei nº 11.855, de 12 de junho de 1995 que autoriza o Estado a contratar Operações de Crédito para os fins que menciona: 344.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Berenice Reqnier Menegale

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