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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.836 de 26 de março de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- anulação pardal da dotação orçamentária 1991.99999999-5000-601 162.190,00

II

- Contrato nº 182/95, assinado em 06 de setembro de 1995, que celebram entre si, a Companhia Vale do Rio Doce e o Governo de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda, com interveniência da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, objetivando a restauração do prédio do Arquivo Público Mineiro, de acordo com a Lei nº 11.855, de 12 de junho de 1995 que autoriza o Estado a contratar Operações de Crédito para os fins que menciona: 344.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.836 de 26 de março de 1996