Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.836 de 26 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$506.190,00 (quinhentos e seis mil, cento e noventa reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG: R$ 2201.08070212-208-3192-301 470,00 2201.08070212-208-4192-401 161.720,00 2201.08070212-208-4192-161 344.000,00