Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.836 de 26 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- anulação pardal da dotação orçamentária 1991.99999999-5000-601 162.190,00
II
- Contrato nº 182/95, assinado em 06 de setembro de 1995, que celebram entre si, a Companhia Vale do Rio Doce e o Governo de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda, com interveniência da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, objetivando a restauração do prédio do Arquivo Público Mineiro, de acordo com a Lei nº 11.855, de 12 de junho de 1995 que autoriza o Estado a contratar Operações de Crédito para os fins que menciona: 344.000,00