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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$178.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-301.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, da forma que se segue: R$

I

- Suplementação da dotação orçamentária: 3051.04070212.208-3192-102 178.000,00

II

- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 3051.04100554.417-3120-302 88.000,00 3051.04100554.417-3132-302 90.000,00

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996