Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996
Abre o crédito suplementar de R$178.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1996.
Fica aberto o crédito suplementar de R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-301.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, da forma que se segue: R$
- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 3051.04100554.417-3120-302 88.000,00 3051.04100554.417-3132-302 90.000,00
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli