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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.