Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-301.