Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, da forma que se segue: R$
I
- Suplementação da dotação orçamentária: 3051.04070212.208-3192-102 178.000,00
II
- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 3051.04100554.417-3120-302 88.000,00 3051.04100554.417-3132-302 90.000,00