Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.789 de 26 de fevereiro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) as dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, da forma que se segue: R$

I

- Suplementação da dotação orçamentária: 3051.04070212.208-3192-102 178.000,00

II

- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 3051.04100554.417-3120-302 88.000,00 3051.04100554.417-3132-302 90.000,00