Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.776 de 13 de fevereiro de 1996
Abre o crédito suplementar de RS 129.979,00 a dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 129.979,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais: R$ 2351 08070202.368-3132-351 30.000,00 2351.08070212.208-3132-371 59.979,00 2351.08442054.099-4110-47 40.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- Convênio celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, objetivando condições para viabilizar o apoio financeiro do SEBRAE-MG à concepção, desenvolvimento e detalhamento de uma conferência Internacional sobre Globalização, Estado e Sociedade, datado de 23 de janeiro de 1996 30.000,00
II
- Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995 99.979,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Mauro Lobo Martins Júnior