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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.776 de 13 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Convênio celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, objetivando condições para viabilizar o apoio financeiro do SEBRAE-MG à concepção, desenvolvimento e detalhamento de uma conferência Internacional sobre Globalização, Estado e Sociedade, datado de 23 de janeiro de 1996 30.000,00

II

- Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995 99.979,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.776 /1996