Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.776 de 13 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- Convênio celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, objetivando condições para viabilizar o apoio financeiro do SEBRAE-MG à concepção, desenvolvimento e detalhamento de uma conferência Internacional sobre Globalização, Estado e Sociedade, datado de 23 de janeiro de 1996 30.000,00
II
- Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995 99.979,00