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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.776 de 13 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 129.979,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais: R$ 2351 08070202.368-3132-351 30.000,00 2351.08070212.208-3132-371 59.979,00 2351.08442054.099-4110-47 40.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.776 /1996