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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.758 de 06 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção do trecho de rede de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga São Vicente de Minas a Andrelândia, no Município de Andrelândia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.758 /1996