Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.758 de 06 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção do trecho de rede de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga São Vicente de Minas a Andrelândia, no Município de Andrelândia.