Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.758 de 06 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Andrelândia, compreendidos dentro de uma faixa com a largura de 15,00 m, de propriedade presumida de Edson Rezende Meireles Filho, José Maria C. Júnior e outros, com a seguinte descrição do caminhamento : partindo da cerca de divisa de terrenos entre José Magno de Andrade e Edson Rezende Meireles Filho, a linha segue na distância de 63,00 m, até atingir a estaca nº 47: daí, segue em linha reta, na distância de 28,00 m, a 00º00'00", até atingir a cerca de divisa entre os terrenos de Edson Meireles Filho e José Maria C. Júnior, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 91,00 m de extensão.