Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.713 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.