Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.713 de 29 de dezembro de 1995
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.