Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.713 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.771, de 4 de julho de 1991.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.771, de 4 de julho de 1991.