Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.711 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os símbolos de vencimento mensal dos cargos de provimento em comissão anteriormente do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, já identificados nos termos do artigo 40 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, conforme o Anexo II do Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995, ficam mantidos.