Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.711 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Quadros de número II dos Anexos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que identificam quantitativamente os cargos de provimento em comissão dos Quadros Especiais das Secretarias de Estado e dos Órgãos Autônomos, serão revistos para adaptá-los à nova sistemática.