Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.701 de 22 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 560.272,03 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 560.272,03 (quinhentos e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo: R$ 1281.08070204.490-3231-30 44.728,00 1281.08070204.490-4323-40 366.993,08 1281.08070212.208-3132-30 141.550,95 1281.08070242.172-3132-30 7.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo: R$ 1281.08070202.083-3120-30 12.698,00 1281.08070202.083-3132-30 1.826,00 1281.08070202.490-4331-40 151.597,00 1281.08070204.208-3111-30 10.000,00 1281.08070212.208-3120-30 70.000,00 1281.08070212.208-3192-30 995,00 1281.08070212.208-4120-40 11.000,00 1281.08070212.172-3120-30 1.715,03 1281.08070242.006-3111-30 183,00 1281.08080322.006-3132-30 402,00 1281.08080322.179-3111-30 799,00 1281.08090402.179-3131-30 1.163,00 1281.08090402.179-3132-30 1.625,00 1281.08090402.345-3120-30 63,00 1281.08460204.345-3132-30 63,00 1281.08460204.054-3111-30 3.037,00 1281.08462244.054-3120-30 50.000,00 1281.08462244.054-3131-30 3.864,00 1281.08462244.054-3132-30 10.000,00 1281.08462244.245-3111-30 2.651,00 1281.08462244.245-3120-30 985,00 1281.08462244.245-3132-30 3.602,00 1281.08462244.245-3223-30 45.065,00 1281.11653634.246-3120-30 1.175,00 1281.11653634.246-3131-30 264,00 1281.11653634.246-3132-30 90.000,00
II
- anulação da dotação orçamentária 1331.15814874.269-4323-40 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 24.500,00
III
- anulação da dotação orçamentária 1912.08442052.364-4311-40 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG 61.000,00
Art. 3º
Em decorrência do disposto no inciso III, do artigo 2º, deste Decreto, fica anulada em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), a dotação orçamentária 2351.08070212.208-4120-40, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ademir Lucas Gomes