Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.701 de 22 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no inciso III, do artigo 2º, deste Decreto, fica anulada em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), a dotação orçamentária 2351.08070212.208-4120-40, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.