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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.701 de 22 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no inciso III, do artigo 2º, deste Decreto, fica anulada em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), a dotação orçamentária 2351.08070212.208-4120-40, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.701 /1995