Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.701 de 22 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no inciso III, do artigo 2º, deste Decreto, fica anulada em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), a dotação orçamentária 2351.08070212.208-4120-40, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.