Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.701 de 22 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo: R$ 1281.08070202.083-3120-30 12.698,00 1281.08070202.083-3132-30 1.826,00 1281.08070202.490-4331-40 151.597,00 1281.08070204.208-3111-30 10.000,00 1281.08070212.208-3120-30 70.000,00 1281.08070212.208-3192-30 995,00 1281.08070212.208-4120-40 11.000,00 1281.08070212.172-3120-30 1.715,03 1281.08070242.006-3111-30 183,00 1281.08080322.006-3132-30 402,00 1281.08080322.179-3111-30 799,00 1281.08090402.179-3131-30 1.163,00 1281.08090402.179-3132-30 1.625,00 1281.08090402.345-3120-30 63,00 1281.08460204.345-3132-30 63,00 1281.08460204.054-3111-30 3.037,00 1281.08462244.054-3120-30 50.000,00 1281.08462244.054-3131-30 3.864,00 1281.08462244.054-3132-30 10.000,00 1281.08462244.245-3111-30 2.651,00 1281.08462244.245-3120-30 985,00 1281.08462244.245-3132-30 3.602,00 1281.08462244.245-3223-30 45.065,00 1281.11653634.246-3120-30 1.175,00 1281.11653634.246-3131-30 264,00 1281.11653634.246-3132-30 90.000,00
II
- anulação da dotação orçamentária 1331.15814874.269-4323-40 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 24.500,00
III
- anulação da dotação orçamentária 1912.08442052.364-4311-40 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG 61.000,00