Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.674 de 20 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 1.939.494,03 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e de R$ 2.125.112,03 ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11 960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.939.494,03 (hum milhão, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) a dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.125.112,03 (dois milhões, cento e vinte cinco mil, cento e doze reais e três centavos) as seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA; R$ 2371.04070202.368-3111-10 67.157,00 2371.04070202.368-3113-10 3.195,00 2371.04070212.208-3113-10 92.917,00 2371.04070212.208-3251-10 814.511,03 2371.04070212.208-3253-10 67,00 2371.04140584.212-3111-10 93.542,00 2371.04140584.212-3113-10 3.934,00 2371.04140754.108-3111-10 146.274,00 2371.04140754.108-3113-10 4.019,00 2371.04150874.260-3111-10 666.157,00 2371.04150874.260-3113-10 12.631,00 2371.04160974.170-3111-10 150.053,00 2371.04160974.170-3113-10 6.062,00 2371.04160974.396-3111-10 9.304,00 2371.04160974 397-3111-10 15.301,00 2371.04160974.397-3113-10 604,00 2371.04181124.171-3111-10 37.905,00 2371.04181124.171-3113-10 1.479,00
Art. 4º
A suplementação a que se refere o artigo anterior compensada com recursos provenientes de: R$
I
- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 1.939.494,03
II
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2371.04070212.208-3111-10 182.474,00 2371.04070212.208-3252-10 1.135,00 2371.04070212.208-3259-10 475,00 2371.04150874.260-3253-10 510,00 2371.04160974.396-3113-10 537,00 2371.04160974.396-3253-10 437,00
Art. 5º
Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revoqam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli