JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.674 de 20 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 1.939.494,03 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e de R$ 2.125.112,03 ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11 960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.939.494,03 (hum milhão, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) a dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.125.112,03 (dois milhões, cento e vinte cinco mil, cento e doze reais e três centavos) as seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA; R$ 2371.04070202.368-3111-10 67.157,00 2371.04070202.368-3113-10 3.195,00 2371.04070212.208-3113-10 92.917,00 2371.04070212.208-3251-10 814.511,03 2371.04070212.208-3253-10 67,00 2371.04140584.212-3111-10 93.542,00 2371.04140584.212-3113-10 3.934,00 2371.04140754.108-3111-10 146.274,00 2371.04140754.108-3113-10 4.019,00 2371.04150874.260-3111-10 666.157,00 2371.04150874.260-3113-10 12.631,00 2371.04160974.170-3111-10 150.053,00 2371.04160974.170-3113-10 6.062,00 2371.04160974.396-3111-10 9.304,00 2371.04160974 397-3111-10 15.301,00 2371.04160974.397-3113-10 604,00 2371.04181124.171-3111-10 37.905,00 2371.04181124.171-3113-10 1.479,00

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior compensada com recursos provenientes de: R$

I

- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 1.939.494,03

II

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2371.04070212.208-3111-10 182.474,00 2371.04070212.208-3252-10 1.135,00 2371.04070212.208-3259-10 475,00 2371.04150874.260-3253-10 510,00 2371.04160974.396-3113-10 537,00 2371.04160974.396-3253-10 437,00

Art. 5º

Este decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoqam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.674 de 20 de dezembro de 1995 | JurisHand