Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.674 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.125.112,03 (dois milhões, cento e vinte cinco mil, cento e doze reais e três centavos) as seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA; R$ 2371.04070202.368-3111-10 67.157,00 2371.04070202.368-3113-10 3.195,00 2371.04070212.208-3113-10 92.917,00 2371.04070212.208-3251-10 814.511,03 2371.04070212.208-3253-10 67,00 2371.04140584.212-3111-10 93.542,00 2371.04140584.212-3113-10 3.934,00 2371.04140754.108-3111-10 146.274,00 2371.04140754.108-3113-10 4.019,00 2371.04150874.260-3111-10 666.157,00 2371.04150874.260-3113-10 12.631,00 2371.04160974.170-3111-10 150.053,00 2371.04160974.170-3113-10 6.062,00 2371.04160974.396-3111-10 9.304,00 2371.04160974 397-3111-10 15.301,00 2371.04160974.397-3113-10 604,00 2371.04181124.171-3111-10 37.905,00 2371.04181124.171-3113-10 1.479,00