Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.674 de 20 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior compensada com recursos provenientes de: R$

I

- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 1.939.494,03

II

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2371.04070212.208-3111-10 182.474,00 2371.04070212.208-3252-10 1.135,00 2371.04070212.208-3259-10 475,00 2371.04150874.260-3253-10 510,00 2371.04160974.396-3113-10 537,00 2371.04160974.396-3253-10 437,00