JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.674 de 20 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior compensada com recursos provenientes de: R$

I

- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 1.939.494,03

II

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2371.04070212.208-3111-10 182.474,00 2371.04070212.208-3252-10 1.135,00 2371.04070212.208-3259-10 475,00 2371.04150874.260-3253-10 510,00 2371.04160974.396-3113-10 537,00 2371.04160974.396-3253-10 437,00

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.674 /1995