Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.655 de 15 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 32.540,00
II
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 1081.02040142.210.3111-30 1.127,00 1081.02070212.028.3132-30 31,00 1081.02070212.208.3120-30 492,00 1081.02070212.208 3131-30 390,00 1081.02070212.208.3132-30 22.567,00