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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.655 de 15 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 32.540,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 1081.02040142.210.3111-30 1.127,00 1081.02070212.028.3132-30 31,00 1081.02070212.208.3120-30 492,00 1081.02070212.208 3131-30 390,00 1081.02070212.208.3132-30 22.567,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.655 /1995