Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.655 de 15 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$57.147,00 a dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de Janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 57.147,00 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais) à dotação orçamentaria 1081.0207032-30, da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 32.540,00
II
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 1081.02040142.210.3111-30 1.127,00 1081.02070212.028.3132-30 31,00 1081.02070212.208.3120-30 492,00 1081.02070212.208 3131-30 390,00 1081.02070212.208.3132-30 22.567,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima