JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.655 de 15 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$57.147,00 a dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de Janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 57.147,00 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais) à dotação orçamentaria 1081.0207032-30, da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 32.540,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 1081.02040142.210.3111-30 1.127,00 1081.02070212.028.3132-30 31,00 1081.02070212.208.3120-30 492,00 1081.02070212.208 3131-30 390,00 1081.02070212.208.3132-30 22.567,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.655 de 15 de dezembro de 1995 | JurisHand