Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.655 de 15 de dezembro de 1995


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 32.540,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 1081.02040142.210.3111-30 1.127,00 1081.02070212.028.3132-30 31,00 1081.02070212.208.3120-30 492,00 1081.02070212.208 3131-30 390,00 1081.02070212.208.3132-30 22.567,00