Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.560 de 27 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$4.200.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1261.08070212.208-3132-30, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária 1261.08421884.046-4110-40, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica anulada em R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.323-4110-40, do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro