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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.560 de 27 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1261.08070212.208-3132-30, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.560 /1995