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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.560 de 27 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária 1261.08421884.046-4110-40, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.560 /1995