Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.560 de 27 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica anulada em R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.323-4110-40, do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.