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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.560 de 27 de novembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica anulada em R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.323-4110-40, do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.560 /1995