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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.526 de 17 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 1.690.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: R$ 1321.13754284.148-3231-30 950.000,00 1321.13754284.148-3259-37 60.000,00 1321.13754284.219-4323-40 600.000,00 1321.13754284.219-4331-40 80.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 1.630.000,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1321.13070212.149-3120-37 12.000,00 1321.13070212.149-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3120-37 12.000,00 1321.13090402.147-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3211-37 12.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho

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