Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.526 de 17 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 1.630.000,00
II
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1321.13070212.149-3120-37 12.000,00 1321.13070212.149-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3120-37 12.000,00 1321.13090402.147-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3211-37 12.000,00