Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.526 de 17 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: R$ 1321.13754284.148-3231-30 950.000,00 1321.13754284.148-3259-37 60.000,00 1321.13754284.219-4323-40 600.000,00 1321.13754284.219-4331-40 80.000,00